Quase oito milhões de famílias de baixa renda não estão utilizando o direito de pagar a conta de luz com descontos que podem chegar a 100%.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), apenas 17,05 milhões recebem o benefício, ou seja, 7,92 milhões têm o direito ao desconto, mas não o utilizam.
Os dados da Aneel são referentes a fevereiro de 2024.
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Caso a família atenda ao requisito de ter renda per capta familiar de meio salário-mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), disponíveis em todo o país.
Os estados onde o desconto é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famílias com esse direito são Ceará (87,2% das famílias aptas a receber o benefício o utilizam), seguido da Paraíba (79,9% das famílias usam), e Alagoas (79,5%).
Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famílias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).
Sobre a TSEE
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Para usufruir do benefício, as famílias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
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Podem ainda solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%.
O abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.
Com informações da Agência Brasil
Edição: CONCEG Notícias