Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias de serviço público criar no âmbito de sua área de concessão as referidas entidades participativas.
O Decreto nº 2335/97 definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.
Os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011.
TRABALHO VOLUNTÁRIO
Segundo o regulamento supracitado, os conselheiros devem ser indicados por entidades representativas, para exercer suas atividades em mandato de quatro anos, com possibilidade de renovação.
A representação no Conselho é de caráter voluntário e não enseja direito à remuneração.
Compete também aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço.
ESTADO
Em Goiás, a representação do colegiado é exercida pelo Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG).
Os conselheiros atuam de forma a contribuir com a resolução de problemas, sendo um elo de ligação entre a concessionária- no caso, a Enel Distribuição Goiás- e as classes consumidoras representadas.
Além disso, os conselheiros, com o conhecimento que detém de suas áreas de representação, buscam contribuir para que o fornecimento de energia elétrica tenha, cada vez mais, um melhor padrão de qualidade.
Ainda, o CONCEG busca estimular o debate e medidas que possam contribuir com a redução de tarifa e, também, na área de educação com vistas a estimular o consumo consciente de energia elétrica.