Saiba em que situações o padrão de entrada deve ser instalado gratuitamente

A Resolução Normativa de nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem, no artigo 49, um dispositivo que trata de forma clara sobre o direito à gratuidade de instalação do padrão de entrada.

O padrão é composto de uma caixa de medição, sistema de aterramento e outros acessórios necessários para que a concessionária faça a ligação de energia na unidade consumidora.

A REN 1000 destaca que o consumidor, conforme o Decreto nº 7.520/2011, tem direito à instalação do padrão, desde que a unidade consumidora pertença a um dos seguintes grupos:

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  • escolas públicas e postos de saúde públicos localizados no meio rural; ou
  • domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, destinados a famílias de baixa renda e que atendam as seguintes condições:

a) o consumidor deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

b) a renda familiar mensal no CadÚnico deve ser menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou menor ou igual a três salários-mínimos para a família; e

c) a data da última atualização cadastral no CadÚnico não pode ser maior que 2 anos.

Consta ainda que a distribuidora deve informar ao consumidor as condições para que a instalação seja realizada de forma gratuita ao receber o pedido de conexão.

O consumidor, por sua vez, deve declarar à distribuidora caso não tenha interesse ou já tenha instalado total ou parcialmente, não tendo direito ao ressarcimento dos itens já instalados.

A instalação do padrão deve ser realizada de forma conjunta com a execução da obra de atendimento ao consumidor.

Caso não haja necessidade de execução de obra específica, a distribuidora deve instalar o padrão e a medição e realizar a conexão da unidade consumidora no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da solicitação.

A REN 1000 aponta que o reembolso dos custos para a distribuidora será realizado com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a título de subvenção econômica, conforme instruções da agência reguladora. (Informações extraídas do texto da REN 1000/ANEEL)