Reforma tributária exigirá revisão de mecanismos tarifários em todo o setor elétrico

A implementação da reforma tributária brasileira, que consiste na extinção do PIS/Pasep, da Cofins, do IPI e do ICMS e na criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), exigirá ampla avaliação dos mecanismos tarifários regulatórios utilizados na geração, na transmissão e na distribuição de energia elétrica.

A adaptação envolve desde a revisão de contratos e receitas reguladas até das metodologias de cálculo de investimentos, custos operacionais, encargos setoriais e procedimentos de faturamento.

De acordo com a Reforma Tributária, a CBS e o IBS não constituem custos das concessionárias e, portanto, não devem mais compor as tarifas e as receitas homologadas pela ANEEL.

No novo modelo, a CBS e o IBS não mais integram a sua própria base de cálculo, ou seja, não mais integram as tarifas ou os preços regulados pela ANEEL.

Na geração de energia, as análises em andamento abrangem a necessidade de revisão dos preços de contratos regulados que, atualmente, incorporam cobertura para o PIS/Pasep e a Cofins.

Entre os temas mapeados para análise estão os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), os Contratos de Compra de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados (CCESIs), as cotas das usinas de Angra, que incluem os custos associados ao Fundo de Descomissionamento dessas usinas nucleares, a Tarifa de Repasse de Itaipu e a Receita Anual de Geração (RAG).

A transição para o novo regime exigirá a revisão de parcelas tarifárias construídas com base na sistemática tributária que será substituída a partir de 2027.

Na transmissão, os impactos alcançavam a Receita Anual Permitida (RAP), especialmente os contratos licitados celebrados até 2005 que ainda incorporavam a cobertura para o PIS/Pasep e a Cofins. A exclusão de tal parcela já foi deliberada pela ANEEL, conforme Despacho nº 1.787/2026.

Também estão sendo avaliadas eventuais adaptações nos Procedimentos de Rede, particularmente nos Avisos de Crédito (AVC) e de Débito (AVD) emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de forma a adequar o setor às novas regras de incidência e recolhimento tributário.

Os efeitos da reforma também poderão alcançar diretamente a Parcela B (custos gerenciáveis) das distribuidoras.

A nova sistemática de créditos tributários prevista para IBS e CBS tende a modificar a forma como os investimentos são reconhecidos regulatoriamente, especialmente na composição da Base de Remuneração Regulatória (BRR).

Como os tributos incidentes sobre equipamentos, materiais e outros ativos poderão gerar créditos recuperáveis em maior escala, parte dos custos historicamente incorporados aos investimentos deixarão de existir e, portanto, deixarão de compor a base de remuneração futura.

A reforma tributária também pode afetar diversos encargos setoriais administrados no âmbito do setor elétrico.

Entre os mecanismos já identificados para análise estão a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), os Encargos de Serviços do Sistema (ESS), os Encargos de Reserva de Capacidade (ERCAP), os Encargos de Energia de Reserva (EER), a Tarifa Atualizada de Referência (TAR) e outros componentes que envolvem fluxos financeiros regulados e que precisarão ser compatibilizados com as novas regras tributárias.

Informações do Boletim InfoTarifa da ANEEL
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