A criação dos conselhos de consumidores está prevista no artigo 13 da Lei Federal nº. 8.631, de 04 de março de 1993, regulamentada, inicialmente, pela Resolução Normativa nº 451/2011. Atualmente, pela Resolução a nº 963/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Os Conselhos são órgãos colegiados de caráter consultivo, que estabelecem um elo entre o consumidor, a concessionária e o poder concedente.
O objetivo principal é defender os interesses individuais e coletivos dos consumidores de energia elétrica; orientar, analisar e avaliar tarifas e fornecimento de energia elétrica ao consumidor final; defender a preservação uma relação justa entre os clientes e concessionária.
Representação
Os conselheiros são todos voluntários, não havendo caráter remuneratório na atividade. Portanto, é essencial que os indicados tenham reconhecida aptidão para o cargo, um forte espírito público e comprovada representatividade.
As indicações dos conselheiros, em conformidade com a Resolução 963, se dá por indicações das entidades representativas de classes. Os nomes indicados são apresentados em audiência pública e, posteriormente, chancelados em reunião ordinária do Conselho.
O regramento proíbe que os conselheiros sejam ocupantes ou candidatos a cargo público eletivo e que de alguma forma estejam ligados a algum funcionário da concedente, no caso da Equatorial Goiás.
Esses requisitos são fundamentais para garantir autoridade e confiabilidade ao CONCEG.
O que mais fazem os Conselheiros?
Anualmente, os conselheiros devem elaborar o PA- Plano Anual de Atividades e Metas, com as diretrizes do trabalho a ser realizado, bem como a aplicação dos recursos que são direcionados via ANEEL.
Nas reuniões ordinárias, os conselheiros debatem e deliberam sobre os temas e demandas das classes consumidoras pautados para as reuniões, além de participarem de treinamentos que são exigidos pelo órgão regulador.
A cada cinco anos, o Conselho é chamado a apresentar defesa no processo da Revisão Tarifária Periódica, buscando sempre preservar uma de suas bandeiras, que é a modicidade tarifária.
Na Revisão Tarifária Atual das distribuidoras, essa defesa não está consignada pela regulação do setor.
Os conselheiros também participam, caso queiram, dos encontros regionais e nacional dos Conselhos de Consumidores. A cobertura de gastos com essas participações é regida pela regulação.
O Conselho e seus conselheiros também participam de atividades outras, como campanhas educativas, palestras e painéis, com a distribuidora e/ou com outros parceiros.
As reuniões ordinárias do CONCEG são mensais ou por convocação extraordinária, se for o caso. A participação é presencial, mas pode ser também via remota.
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1 comentário em “Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica: O que são e qual o seu papel”
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