Vamos saber mais sobre a classe consumidora Poder Público

Os conselhos de consumidores de energia elétrica, a exemplo do CONCEG (Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás), possuem representação de cinco classes consumidoras: Residencial, Rural, Industrial, Comercial e Poder Público.

Todas elas são importantes. Mas, vamos aqui saber um pouco mais acerca da classe Poder Público.

No CONCEG, essa classe é representada, atualmente, pelos conselheiros Adriano da Rocha Lima e Ricardo Souza.

A classe Poder Público tem a sua definição e atribuições descritas no artigo 187 da Resolução 1000, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A resolução diz que deve ser classificada na classe poder público a unidade consumidora de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público, independentemente da atividade desenvolvida.

A classe poder público se divide nas seguintes subclasses:

  • poder público federal;
  • poder público estadual ou distrital;
  • poder público municipal.

Vale ressaltar que a classificação dada pelo artigo 187 não se aplica para unidade consumidora classificável como serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica, iluminação pública e serviço público.

Por outro lado, a classe Poder Público inclui as atividades de iluminação em vias que não sejam da classe iluminação pública, os semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito.

Além de alcançar o uso de energia elétrica em instituições públicas, como autarquias e prédios de governos.