Os conselhos de consumidores de energia elétrica, a exemplo do CONCEG (Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás), possuem representação de cinco classes consumidoras: Residencial, Rural, Industrial, Comercial e Poder Público.
Todas elas são importantes. Mas, vamos aqui saber um pouco mais acerca da classe Poder Público.
No CONCEG, essa classe é representada, atualmente, pelos conselheiros Adriano da Rocha Lima e Ricardo Souza.
A classe Poder Público tem a sua definição e atribuições descritas no artigo 187 da Resolução 1000, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A resolução diz que deve ser classificada na classe poder público a unidade consumidora de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público, independentemente da atividade desenvolvida.
A classe poder público se divide nas seguintes subclasses:
- poder público federal;
- poder público estadual ou distrital;
- poder público municipal.
Vale ressaltar que a classificação dada pelo artigo 187 não se aplica para unidade consumidora classificável como serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica, iluminação pública e serviço público.
Por outro lado, a classe Poder Público inclui as atividades de iluminação em vias que não sejam da classe iluminação pública, os semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito.
Além de alcançar o uso de energia elétrica em instituições públicas, como autarquias e prédios de governos.