Tarifa e Unidade Consumidora: Fique por dentro desses dois conceitos

Quando você, consumidor, recebe a conta de energia elétrica, vai se deparar com alguns termos técnicos, entre eles, por exemplo: tarifa e unidade consumidora.

É importante ficar por dentro desses conceitos para entendermos melhor sobre essas questões que estão no nosso dia a dia.

E, diga-se de passagem, esses conceitos estão definidos de forma bem clara na Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Então, vamos a eles, fique por dentro!

Tarifa

Valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ou de demanda de potência, sendo:

a) Tarifa de Energia – TE: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), utilizado para o faturamento mensal do consumo de energia;

b) Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora) ou em R$/kW (reais por quilowatt), utilizado para o faturamento mensal do consumidor e demais usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema.

Unidade Consumidora

Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores, acessórios e, no caso de conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, a subestação, sendo caracterizado por:

a) recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de conexão;

b) medição individualizada;

c) pertencente a um único consumidor;

d) localizado em um mesmo imóvel ou em imóveis contíguos.

Com informações da REN.1000/ANEEL
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