Vamos e entender um pouco mais sobre alguns conceitos que são importantes para o entendimento dos consumidores de energia elétrica.
Para isso, o Aprendendo com Energia, do CONCEG Notícias, destacou dois deles que estão muito presentes e, em algum momento, inclusive você já deve ter ouvido falar deles: Tarifa e Unidade Consumidora.
A Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), traz essas duas definições dentro do seu texto.
Feitas essas colocações, vamos às definições:
Tarifa
Valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ou de demanda de potência, sendo:
a) Tarifa de Energia – TE: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), utilizado para o faturamento mensal do consumo de energia;
b) Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora) ou em R$/kW (reais por quilowatt), utilizado para o faturamento mensal do consumidor e demais usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema.
Unidade Consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores, acessórios e, no caso de conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, a subestação, sendo caracterizado por:
a) recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de conexão;
b) medição individualizada;
c) pertencente a um único consumidor;
d) localizado em um mesmo imóvel ou em imóveis contíguos.
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