A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou no dia 20 de dezembro último, a Resolução Normativa n° 1.000/2021, que consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres dos consumidores.
A nova norma agrega os atos normativos relativos aos direitos e deveres do consumidor e dos demais usuários do serviço público de distribuição energia elétrica. Ela é, portanto, um dos regulamentos mais importantes da ANEEL, pois define de maneira mais simples e objetiva as responsabilidades dos agentes e os procedimentos a serem seguidos pelos consumidores para que o acesso universal ao serviço de energia elétrica esteja disponível com qualidade e eficiência.
A Resolução 1.000 consolida o conteúdo de 61 normas anteriormente publicadas pela ANEEL, que foram revogadas, e agrega parcialmente o conteúdo de três resoluções. Entre os principais pontos reunidos, estão:
– Contratação de energia elétrica por consumidor livre no Sistema Interligado Nacional (antiga REN 376/2009); – Condições gerais de fornecimento de energia elétrica (antiga REN 414/2010); – Ouvidoria (antiga REN 470/2011); – Modelo e condições de atendimento de energia elétrica para comunidades isoladas (SIGFI / MIGDI, constava na antiga REN 493/2012); – Condições de acesso ao sistema de distribuição (antiga REN 506/2012 + PRODIST 3); – Bandeiras Tarifárias – Procedimentos comerciais (antiga REN 547/2013); – Prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras (antiga REN 581/2013); – Modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico (antiga REN 610/2014); – Aplicação da modalidade tarifária horária branca (antiga REN 733/2016); – Recarga de veículos elétricos (antiga REN 819/2018).
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) estará divulgando por meio de seu site (www.conceg.com.br) e nas redes sociais no Facebook (@concelg) e Instagram (@conceg18) os principais pontos da RN 1.000, que tem diversos pontos de interesse para as classes consumidoras de energia elétrica.