A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Energia Oceânica (PNIEA). O objetivo é estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a implantação de iniciativas para geração de energia renovável a partir de fontes oceânicas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1001/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Para fins de aplicação do dispositivo, caso venha a ser convertido em lei, o termo Energia Oceânica refere-se a energia proveniente de fontes como:
- Maremotriz (fonte renovável e previsível gerada pelo movimento das marés- subida e descida- e correntes marítimas, convertendo energia cinética/potencial em eletricidade);
- Undimotriz (fonte renovável que transforma a energia mecânica do movimento das ondas do mar em eletricidade);
- Osmótica (também conhecida como energia azul, é uma fonte renovável e de emissão zero de carbono, gerada a partir da diferença de salinidade entre a água doce e a água salgada);
- Térmica dos oceanos (ou OTEC, gera eletricidade aproveitando a diferença de temperatura entre a água quente da superfície e a água fria das profundezas);
- Biomassa marinha (utiliza matéria orgânica dos oceanos, como algas e microrganismos, para produzir biocombustíveis (biodiesel, bioetanol, biogás) através de processos como digestão anaeróbia ou fermentação.
Incentivos previstos
O projeto aprovado prevê benefícios para instituições habilitadas que atuem em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura em energia oceânica, como:
- isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos, peças e componentes;
- redução de 50% do Imposto de Importação para tecnologias sem similar nacional;
- crédito presumido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- linhas de crédito por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outras instituições financeiras.
O programa será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com outros órgãos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O texto também prevê parcerias público-privadas em centros de pesquisa especializados.
Próximos passos
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Depois disso, segue à sanção ou veto presidencial.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Reprodução CNN Brasil- Picasa- Coppe- UFRJ- Divulgação
Edição: CONCEG Notícias
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