Muita gente tem dúvida acerca da gratuidade do padrão de entrada, ou padrão de energia como é mais popularmente conhecido.
Buscando orientar os interessados sobre essa questão, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) buscou informações do tema. E, vale ressaltar, essa informação é bem clara no texto da Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Mas, antes de adentrarmos na dúvida sobre a gratuidade, vamos entender primeiro o que é o padrão de entrada.
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Pois bem, o padrão de entrada é o principal ponto de entrada de energia elétrica das unidades consumidoras, sedo que o padrão de entrada é composto por um medidor/relógio de energia elétrica, um disjuntor e a caixa do padrão.
O medidor/relógio tem a função de realizar a medição do consumo de energia do imóvel.
Gratuidade
Agora sim, vamos ao tema principal. Segundo consta na REN 1000/2021, o consumidor – com fundamento no Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011- tem direito à instalação gratuita do padrão de entrada, do ramal de conexão e das instalações internas da unidade consumidora, desde, entretanto que pertença a um dos seguintes grupos abaixo relacionados:
I – escolas públicas e postos de saúde públicos localizados no meio rural; ou
II – domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, destinados a famílias de baixa renda e que atendam as seguintes condições:
a) o consumidor deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
b) a renda familiar mensal no CadÚnico deve ser menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; e (Redação dada pela REN ANEEL 1.042, de 20.09.2022);
c) a data da última atualização cadastral no CadÚnico não pode ser maior que 2 anos.
Portanto, são essas as condições para a gratuidade do padrão de entrada.
Outras informações
- A distribuidora deve informar ao consumidor as condições para que a instalação seja realizada de forma gratuita ao receber o pedido de conexão.
- O consumidor, por sua vez, deve declarar à distribuidora caso não tenha interesse ou já tenha instalado total ou parcialmente os itens dispostos no caput, não tendo direito ao ressarcimento dos itens já instalados.
- A instalação do padrão deve ser realizada de forma conjunta com a execução da obra de atendimento ao consumidor.
- Não havendo necessidade de execução de obra específica, a distribuidora deve instalar o padrão e a medição e realizar a conexão da unidade consumidora no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da solicitação.
- O reembolso dos custos para a distribuidora será realizado com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a título de subvenção econômica, conforme instruções da ANEEL.