Uma operação de crédito para as distribuidoras de energia elétrica, a ser financiada por um grupo de bancos públicos e privados, foi aprovada nesta terça-feira (15/3) pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Determinada pela Medida Provisória n° 1.078/2021 e pelo Decreto n° 10.939/2022, a operação visa a reduzir os impactos financeiros – e o posterior repasse deles à tarifa dos consumidores – dos custos referentes à compra de energia elétrica no período de escassez hídrica de 2021.
A resolução aprovada pela ANEEL apresenta os critérios e os procedimentos para gestão da Conta Escassez Hídrica, na qual serão alocados os recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais temporariamente assumidos pelas concessionárias e permissionárias de distribuição para a compra de energia durante o período de escassez.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável por mediar as transações.
O pagamento do empréstimo aos bancos ocorrerá por meio do encargo mensal denominado CDE – Escassez Hídrica, o qual será inserido no cálculo das tarifas de energia elétrica em um período de 54 meses, a partir dos processos tarifários de 2023.
Os recursos, que totalizam R$ 5,3 bilhões, serão depositados nas próximas semanas na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e posteriormente repassados às distribuidoras, conforme os quantitativos solicitados pelos agentes e aprovados pela ANEEL.
Vale destacar que o valor da parcela foi reduzido em aproximadamente R$ 300 milhões em relação ao estimado na Consulta Pública n° 2/2022 devido, entre outros fatores, à eliminação dos custos de despacho de usinas termelétricas da região Nordeste, diante da impossibilidade de transmissão da energia dessas geradoras para as regiões Sul e Sudeste. (Com informações da ANEEL- https://www.gov.br/aneel/pt-br/