Luz para Todos e Luz do Povo são programas diferentes. Entenda!

Se você não sabia, vai ficar sabendo a diferença entre dois programas sociais de energia elétrica criados pelo Governo Federal, através do Ministério de Minas e Energia.

Os programas Luz para Todos e Luz do Povo compartilham o mesmo propósito, ou seja, combater a pobreza energética.

Vamos saber um pouco sobre esses dois programas:

Luz para Todos

O programa Luz para Todos é uma iniciativa de inclusão e foi criado em novembro de 2003.  Seu objetivo principal é levar energia elétrica a quem ainda não tem acesso, por meio da construção de redes de distribuição ou da instalação de sistemas isolados em áreas remotas.

Segundo informa o Ministério de Minas e Energia (MME), já são mais de 17,7 milhões de pessoas beneficiadas em todos os estados brasileiros, com acesso à energia de qualidade.

BENEFICIADOS:  Domicílios, escolas, unidades de saúde e poços de água comunitários localizados em áreas rurais ou regiões remotas, como a Amazônia Legal.

Grupos como famílias indígenas e quilombolas também são prioritários, especialmente, quando inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com baixa renda per capita.

Luz do Povo

O programa Luz do Povo foi criado recentemente, em julho desse ano, por meio da Medida Provisória nº 1.300, que já foi transformada em lei pela Presidência da República.

Este programa é voltado para quem já possui acesso à energia elétrica, mas precisa de apoio para pagar a conta de luz.

A iniciativa tem por objetivo beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros- segundo o MME- contribuindo para o desenvolvimento social do país.

BENEFICIADOS: Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, que terão gratuidade da tarifa para quem consome até 80 kWh por mês.

Também são contemplados idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que inscritos no CadÚnico.

Ainda, famílias quilombolas com renda per capita de até meio salário-mínimo.

A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo inscritas no CadÚnico, receberão um desconto de cerca de 12% em contas com consumo de até 120 Kwh mensais.

Com informações do Ministério de Minas e Energia- MME
Edição: CONCEG Notícias
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