O Dia do Cliente é celebrado anualmente em 15 de setembro. A data surgiu no calendário como uma forma de reforçar a relação entre as pessoas que compram e as empresas que comercializam produtos diversos no mercado.
O Dia do Cliente, portanto, tem um foco um pouco diferente do Dia do Consumidor, já que este último tem como premissa principal a questão da defesa de direitos, notadamente, pelo Código do Consumidor 9Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
No setor elétrico, tem-se que um “cliente de mercado livre” é um consumidor de energia que tem a liberdade de escolher seu fornecedor e negociar as condições de fornecimento., enquanto um “cliente de mercado regulado” (ou cativo) só pode comprar energia da distribuidora local, com tarifas definidas pelo governo.
Em ambos os casos, o sistema é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que estabelecem as regras para o funcionamento do mercado e a segurança das transações.
Ainda em relação ao setor elétrico, a Resolução 1000 da ANEEL, de 7 de dezembro 2021, é o dispositivo que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
A REN. 1000 é também a resolução que dispõe sobre os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica e demais usuários do serviço.
Alguns direitos previstos na Resolução 1000
- Ressarcimento por danos a equipamentos elétricos;
- Mudança descomplicada de titular da conta de energia;
- Devolução de valores em caso de cobrança indevida;
- Direitos relacionados ao corte de energia;
- Todos os prazos que devem ser respeitados;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Micro e Minigeração Distribuída.
- Condições de atendimento em residências com equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.
Com informações da ANEEL/Resolução 1000
Edição: CONCEG Notícias
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