Hoje é Dia do Cliente e consumidor de energia elétrica é cliente

O Dia do Cliente é celebrado anualmente em 15 de setembro. A data surgiu no calendário como uma forma de reforçar a relação entre as pessoas que compram e as empresas que comercializam produtos diversos no mercado.

O Dia do Cliente, portanto, tem um foco um pouco diferente do Dia do Consumidor, já que este último tem como premissa principal a questão da defesa de direitos, notadamente, pelo Código do Consumidor 9Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).

No setor elétrico, tem-se que um “cliente de mercado livre” é um consumidor de energia que tem a liberdade de escolher seu fornecedor e negociar as condições de fornecimento., enquanto um “cliente de mercado regulado” (ou cativo) só pode comprar energia da distribuidora local, com tarifas definidas pelo governo.

Em ambos os casos, o sistema é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que estabelecem as regras para o funcionamento do mercado e a segurança das transações.

Ainda em relação ao setor elétrico, a Resolução 1000 da ANEEL, de 7 de dezembro 2021, é o dispositivo que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

A REN. 1000 é também a resolução que dispõe sobre os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica e demais usuários do serviço.

Alguns direitos previstos na Resolução 1000

  • Ressarcimento por danos a equipamentos elétricos;
  • Mudança descomplicada de titular da conta de energia;
  • Devolução de valores em caso de cobrança indevida;
  • Direitos relacionados ao corte de energia;
  • Todos os prazos que devem ser respeitados;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Micro e Minigeração Distribuída.
  • Condições de atendimento em residências com equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.

Com informações da ANEEL/Resolução 1000
Edição: CONCEG Notícias
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