A Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é o dispositivo que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no país.
Nessa regulação, estão também dispostos os direitos e deveres do consumidor de energia e demais usuários do serviço.
Entender o setor e a sua dinâmica regulatória, é algo que parece meio complicado, por isso, a própria norma traz uma série de definições que ajudam o entendimento.
O CONCEG tem divulgado essas definições e, neste sentido, traz mais algumas definições da REN. 1000. Confira:
1. Bandeiras tarifárias: sistema que tem como finalidade sinalizar os custos atuais da geração de energia elétrica ao consumidor por meio da tarifa de energia;
2. Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento, expressa em kW (quilowatts);
3. Central geradora: agente concessionário, autorizado ou registrado de geração de energia elétrica
4. Ciclo de faturamento: intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora;
5. Concessionária: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, de agora em diante denominado distribuidora
6. Demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;
7. Demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, em kW (quilowatts);
8. Demanda medida: maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15 minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts);
9. Distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
10. Estação de recarga: conjunto de softwares e equipamentos utilizados para o fornecimento de corrente alternada ou contínua ao veículo elétrico, instalado em um ou mais invólucros, com funções especiais de controle e de comunicação, e localizados fora do veículo.
Informações da REN 1000 extraídas do texto atualizado no site da ANEEL
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