A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura da Consulta Pública n° 02/2022, de 4 a 13 de fevereiro, para coletar sugestões da sociedade sobre os termos de empréstimo a ser viabilizado pela Agência, conforme determinam a Medida Provisória n° 1.078/2021 e o Decreto n° 10.939/2022.
O empréstimo, com valor máximo estimado de R$ 5,6 bilhões, será financiado por um grupo de bancos públicos e privados. A operação visa reduzir os impactos financeiros – e o posterior repasse deles à tarifa dos consumidores – dos custos referentes à compra de energia elétrica no período de escassez hídrica de 2021.
A minuta de resolução divulgada pela ANEEL apresenta os critérios e os procedimentos para gestão da Conta Escassez Hídrica, na qual serão alocados os recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais temporariamente assumidos pelas concessionárias e permissionárias de distribuição para a compra de energia durante o período de escassez.
A Agência lida neste momento com a proposta de uma primeira parcela, com valor teto de R$ 5,6 bilhões, e a possibilidade de deliberação de uma segunda parcela até maio, de até R$ 5,2 bilhões.
A conta, a ser gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), também poderá arcar com os valores referentes aos diferimentos homologados pela ANEEL nos processos tarifários de 2021 e 2022.
Os diferimentos são pleitos das distribuidoras durante o reajuste ou a revisão tarifária para reconhecimento de uma variação em componentes de cálculo para o processo tarifário subsequente. Há 16 processos nessa situação até o momento.
O texto em estudo traz ainda a sugestão da ANEEL para o pagamento do empréstimo pelos consumidores de energia, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a partir dos processos tarifários de 2023.
Proposta para a Conta Escassez Hídrica
A minuta de resolução em consulta pública estabelece que a Conta Escassez Hídrica será criada pela CCEE para contratar e liquidar as operações de crédito destinadas à cobertura dos custos relativos à compra de energia durante o período de escassez em 2021.
Para calcular os valores a serem direcionados a cada distribuidora, a ANEEL requisita que cada uma delas declare, em até 10 dias após a publicação da resolução, os montantes de recursos que pretende utilizar. A Agência avaliará e homologará os valores e autorizará a CCEE a realizar os repasses.
O pagamento do empréstimo, a partir de 2023, se dará mediante arrecadação de quotas mensais na tarifa de energia, por meio do encargo denominando CDE – Escassez Hídrica. O valor do encargo será calculado pela ANEEL em cada processo tarifário.
A CCEE deverá divulgar mensalmente em seu sítio na internet, até o décimo dia útil, todas as informações financeiras e contábeis de gestão da Conta Escassez Hídrica. Ela deverá ainda disponibilizar os documentos pertinentes às operações.
Como contribuir para a consulta pública
A Consulta Pública nº 002/2022 estará disponível para contribuições entre 4 e 13/02/2022. Interessados devem enviar as contribuições para o e-mail cp002_2022@aneel.gov.br.
A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet (https://www.aneel.gov.br) no espaço da Consulta Pública nº 002/2022.