Decreto fixa regras mais rígidas para novos contratos de distribuição de energia e cria Renacon

O Brasil terá diretrizes mais rígidas para os novos contratos de distribuição de energia elétrica. É o que prevê o Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, já publicado no Diário Oficial da União.

Até o ano de 2031, pelo menos 20 distribuidoras de energia terão os seus contratos de concessão vencidos e precisarão ser renovados. Além dos novos, portanto, esses contratos a serem renovados também serão abarcados nas novas regras.

As normas vão constar nos contratos a serem elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

No último dia 21, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, discorreu sobre o decreto, durante entrevista coletiva em Brasília.

Conforme foi destacado pelo ministro, a medida tornará mais rígidos os contratos, para que haja uma prestação de serviço mais adequada por parte das empresas, ou seja, as distribuidoras.

“É a oportunidade de efetivamente melhorar a energia entregue nas casas, nos comércios, no meio rural. São 56 milhões de unidades consumidoras impactadas. Os novos contratos serão mais modernos e as empresas deverão garantir a capacidade real de prestar o serviço”, frisou o ministro.

Com maior rigidez nos critérios para a prestação de serviços, o texto prevê obrigatoriedade de melhorar o nível de qualidade entregue à população, com o mesmo nível de qualidade em todos os bairros da concessão, com maior rapidez de resposta aos consumidores e responsabilidades para eventos climáticos extremos.

Renacon

O artigo 17 do Decreto prevê a instituição da Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica – Renacon.

Conforme o texto, essa rede será de “natureza colaborativa e adesão voluntária, destinada a incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica e fomentar e harmonizar a orientação, a análise e a avaliação das questões relativas à prestação do serviço público de energia elétrica”.

A composição da Renacon se dará por meio de ato do ministro de Minas e Energia. Esse ato também definirá a competência de atuação e o mecanismo de funcionamento da rede, além da criação de um colegiado que se encarregará de promover a articulação das ações da rede.

“A Renacon atuará em estreita articulação com a Aneel e com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, pontua o texto.

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Veja no quadro o que há de novidade para os novos contratos de prestação de serviço de distribuição de energia elétrica:

Infográfico do Ministério de Minas e Energia- MME