Especialistas do setor elétrico ouvidos na última segunda-feira (18/10), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, criticaram o Projeto de Lei 240/19, que prevê o rateio, entre todos os consumidores de energia elétrica do País, de perdas “não técnicas” ou comerciais anunciadas pelas distribuidoras.
As perdas chamadas de “não técnicas” resultam do não pagamento da fatura por consumidores ou do popular “gato”, que envolve furto de energia elétrica (ligações clandestinas) e fraude (adulterações no medidor).
No regramento atual, parte dessas perdas – até o limite definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – é repassada aos consumidores na forma de aumento de tarifa. Entretanto, perdas acima do limite reconhecido pela Aneel são contabilizadas como prejuízo pelas distribuidoras, que ficam impedidas de repassar os valores para as tarifas.
O PL 240/19 estabelece que esse tipo de prejuízo das distribuidoras passará a ser compensado com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo orçamentário que financia políticas do setor elétrico.
Entretanto, como o fundo é alimentado com recursos das tarifas pagas por todos os consumidores do País, na prática, o projeto redistribui o excesso de perdas das distribuidoras entre todos os brasileiros que pagam conta de luz.
O presidente do Conselho Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Manoel de Mesquita Neto, disse, durante o debate, que o PL premia consumidores que praticam fraudes e favorece o relaxamento de ações para evitar “gatos”.
“Estabelecer compensações para perdas não técnicas vai desestimular investimentos das distribuidoras para controlar perdas, premiar as áreas com maior número de fraudadores e punir os consumidores”, avaliou.
Diretor Jurídico e Institucional da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Wagner Ferreira disse que o furto de energia é, antes de qualquer coisa, um crime, devendo ser combatido por todo o Estado brasileiro, e não apenas pelas distribuidoras. Para ele, ao repassar o prejuízo com as perdas para as contas de energia, o projeto não é sustentável.
Prejuízo para o consumidor
Durante a audiência, o coordenador-geral do Departamento de Gestão do Setor Elétrico do Ministério de Minas e Energia, Isaac Averbuch, sustentou que, se o projeto for aprovado, quem não comete fraude ficará obrigado a pagar não apenas por “gatos” praticados na região da distribuidora que o atende, mas também por fraudes praticadas em outros estados.
“Seriam consumidores de baixa renda, como os do Nordeste, pagando para cobrir parte dos prejuízos de acionistas de distribuidoras de estados onde a renda per capita é muito mais alta”, disse Averbuch.
“Temos que combater fraudes e inadimplências e não subsidiá-las por meio de consumidores que já pagam suas contas com dificuldades”, concluiu.
Em resposta ao deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), que propôs o debate e é o relator da proposta, o superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Júlio César Ferraz, disse que uma das estratégias utilizadas pela agência para incentivar as distribuidoras a manter ações para evitar “gatos” é não reconhecer todas as perdas alegadas pelas empresas.
Parecer
O deputado Jorge Braz, relator do projeto na comissão, afirmou que pretende apresentar um parecer para garantir que “a conta não caia no colo do consumidor”.
“Parece-nos que há unanimidade de que a CDE, com o seu orçamento, não consegue mais assumir outros subsídios sem ter que aumentar a conta de energia”, disse Braz.
“No ano passado, em que pese ter havido um furto alegado pelas distribuidoras de R$ 5,5 bilhões, R$ 3 bilhões não foram reconhecidos, o que representou um prejuízo para as companhias de distribuição”, disse Ferraz. (Agência Câmara de Notícias– https://www.camara.leg.br/)