O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG), disponibiliza em seu site o texto integral da Resolução Normativa nº 1000, de 7 de dezembro de 2021.
Para acessar, basta entrar no site (www.conceg.com.br) e acessar o arquivo que estará disponível para leitura em PDF (é necessário possuir o leitor do arquivo no dispositivo) no menu superior em “legislação”.
A REN nº 1.000/2021 consolida as principais regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Além do que, traz também dispositivos sobre direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.
Portanto, trata-se de um documento importante para o conhecimento público da sociedade, muito embora se trate de um documento complexo.
Entre os principais pontos da norma reguladora, estão:
– Contratação de energia elétrica por consumidor livre no Sistema Interligado Nacional;
– Condições gerais de fornecimento de energia elétrica (antiga REN 414/2010);
– Ouvidoria (antiga REN 470/2011);
– Modelo e condições de atendimento de energia elétrica para comunidades isoladas (SIGFI / MIGDI, constava na antiga REN 493/2012);
– Condições de acesso ao sistema de distribuição (antiga REN 506/2012 + PRODIST 3);
– Bandeiras Tarifárias – Procedimentos comerciais (antiga REN 547/2013);
– Prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras (antiga REN 581/2013);
– Modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico (antiga REN 610/2014);
– Aplicação da modalidade tarifária horária branca (antiga REN 733/2016);
– Recarga de veículos elétricos (antiga REN 819/2018).
Foram promovidas alterações que reforçam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Entre elas, a devolução em dobro no caso de cobrança indevida por parte da distribuidora e o prazo de até cinco anos para o ressarcimento de danos a equipamentos causados por falhas no fornecimento de energia.