Comissão aprova projeto que reduz gradualmente subsídios da conta de luz

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14/12), o Projeto de Lei 6338/19, que elimina gradualmente os subsídios suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que hoje são pagos pelos consumidores.

Pelo texto, os subsídios para o uso do carvão mineral, para as fontes incentivadas (eólica, solar e outras) e para as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd) serão reduzidos à taxa de 20% ao ano, após a transformação do projeto em lei, até que sejam igual a zero.

Já os subsídios para a energia consumida pelos sistemas de aquicultura e irrigação, conectados em rede de alta tensão, serão substituídos, à razão de 10% ao ano, por recursos vindos do Orçamento Geral da União. Com isso, deixariam de incidir sobre os consumidores.

Parecer e emenda

O projeto aprovado na comissão é do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Gurgel (PL-RJ), que apresentou emendas. Uma delas prevê que a redução gradual dos subsídios não interromperá ou retardará as reduções de descontos tarifários já em execução.

A emenda e as demais medidas são inseridas na Lei 10.438/02.

Crescimento

Gurgel defendeu a aprovação do projeto. Ele afirmou que o orçamento anual da CDE para o ano de 2022, elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mostra que as despesas custeadas pela conta saltaram de R$ 23,9 bilhões, em 2021, para R$ 32,1 bilhões, em 2022, apresentando um crescimento de 34,2%.

“Desse valor, R$ 30,2 bilhões serão pagos por intermédio das faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores finais”, disse. “Assim, essas elevadas despesas acabam causando grande impacto nos processos tarifários das distribuidoras, contribuindo para grandes aumentos, como foi o caso do reajuste anual de 24% autorizado em abril último para aplicação no Ceará.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O rito de tramitação em caráter conclusivo ocorre quando o projeto é votado apenas pelas comissões designados para analisá-lo, dispensada a deliberação de plenário.

Entretanto, o projeto perde o caráter conclusivo se houver posições divergentes entre as comissões ou se, independente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em plenário. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Campanha Consumo Consciente- CONCEG
Campanha Consumo Consciente- CONCEG