Classe Residencial e Tarifa Social de Energia Elétrica. O que diz a Resolução 1000?

A Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é a normativa que estabelece as regras para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, assim como dispõe sobre os direitos e deveres do consumidor e das distribuidoras.

A REN 1000 traz, no seu artigo 176, a definição sobre a classe consumidora residencial e, ainda, dispõe de informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Conforme a definição dada pela resolução, a classe residencial é aquela aplicada a unidade consumidora utilizada para fins de moradia, considerando as seguintes subclasses: residencial, residencial baixa renda, residencial baixa renda indígena, residencial baixa renda quilombola, residencial baixa renda Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social e residencial baixa renda multifamiliar.

Para ser classificada como unidade consumidora da subclasse baixa renda, a unidade consumidora deve ser utilizada por:

– família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

–  idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

– família inscrita no CadÚnico que possua:

a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e

b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Tarifa Social

A família classificada na subclasse residencial de baixa renda tem direito de acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício criado por meio da Lei Federal nº 10.438/2022.

Conexão de instalações ao sistema de distribuição. Entenda!

Essa lei concede descontos para aqueles que estejam enquadrados na referida lei e seus regulamentos.

Segundo a REN 1000, cada família terá direito ao benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora e, caso seja detectada duplicidade no pedido ou no recebimento, a distribuidora deve aplicar o benefício de acordo com um dos seguintes critérios de priorização, avaliados de forma sucessiva:

– utilização pelo responsável pela unidade familiar;

– endereço da unidade consumidora seja o mesmo do CadÚnico ou do BPC;

– o titular da unidade consumidora pertença à família; ou

– a data de conexão ou de alteração de titularidade seja mais recente.

SERVIÇO

Quer saber mais, acesse o inteiro teor da Resolução 1000, no site do CONCEG, disponível na aba “Legislação”. Se preferir, acesse aqui.

Quer saber mais sobre Tarifa Social de Energia, com informações da ANEEL, acesse aqui.