Desde o início desse mês de março, já está disponível nova ferramenta de pesquisa legislativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a leis.org/aneel.
Com isso, a atual plataforma Sophia ficará desativada para pesquisa legislativa, mas continuará funcionando para consulta ao acervo da biblioteca.
Ao contrário do Sophia, em que a pesquisa legislativa era realizada por meio de um módulo adaptado, o leis.org/aneel foi criado especificamente para o armazenamento e consulta de atos.
Dessa forma, as atualizações do sistema ocorrem com mais agilidade e segurança.
A nova ferramenta conta com diversos filtros na busca, permitindo que o usuário encontre resultados mais precisos.
Além disso, a interface amigável e a velocidade de processamento contribuem para que a pesquisa seja mais rápida.
O conteúdo é disponibilizado em HTML, o que permite o carregamento mais rápido da página.
O sistema conta ainda com a possibilidade de gerar arquivos em PDF.
Confira mais recursos e aprimoramentos da nova ferramenta:
- Experiência personalizada: ao realizar o cadastro no leis.org/aneel, o usuário poderá utilizar a opção favoritos para localizar arquivos com mais praticidade. O recurso também permite salvar anotações e verificar quais são os atos mais acessados;
- Versionamento: é um recurso que permite “voltar no tempo” e consultar a legislação com versões anteriores do texto conforme o período selecionado;
- Consolidação: apresenta o texto original juntamente com todas as alterações realizadas até o momento da busca;
- Compilação: apresenta o texto vigente (atual) do ato, sem redações anteriores alteradas e revogadas.
Informações atualizadas
A ferramenta traz um verdadeiro “arsenal” de informações, como, por exemplo:
– Atos publicados no Diário Oficial da União (DOU); – Lei das Agências Reguladoras; – Lei de criação da ANEEL e seu Regimento Interno; – Manuais, modelos e instruções; – Lei das Outorgas.
Também uma aba com informações sobre Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, que se encontram dentro do texto da Resolução 1.000/2021.
Além disso, novos despachos e resoluções aprovadas pela Agência podem da meama forma serem acessados de forma rápida e intuitiva.
Com informações da ANEEL
Acesse a ferramenta: leis.org/aneel
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