As regras do serviço público de distribuição de energia elétrica e os direitos e deveres das concessionárias e dos consumidores de energia, constituem o pilar da Resolução nº 1000, de 7 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A REN. 1000 está completando o quarto ano, ela é datada de 7 de dezembro de 2021.
Pode-se arriscar dizer que essa resolução é uma espécie de “Constituição” do setor elétrico, dada a sua importância, diversidade e complexidade de temas que o documento concentra.
Não é um documento, vale ressaltar, pronto e acabado. Ele está sempre em aprimoramento e, por conta disso, desde a sua entrada em vigor, há três anos, já recebeu dezenas e mais dezenas de alterações.
As normas e anexos da REN. 1000, só para se ter uma ideia, estão dispostas em 324 páginas. São 679 artigos, sendo o último o que determinou a sua efetiva vigência a partir de 3 de janeiro de 2022.
São vários temas tratados pela Resolução, desde as Disposições Gerais, passando aos tópicos sobre: Conexões; Contratos; Uso do Sistema de Distribuição; Compra de energia; Tarifa, classes de consumo e benefícios tarifários; Modalidades tarifárias; medição para faturamento; Leitura; Fatura, pagamento e inadimplemento.
Ainda: Suspensão do fornecimento; Atendimento ao consumidor e demais usuários; Qualidade do serviço; Iluminação pública; Empreendimentos de múltiplas unidades; Conexão temporária; Atendimento por sistemas isolados.
Também consta dispositivos sobre: Instalação de recarga de veículos elétricos; Pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica; Procedimentos irregulares; Ressarcimento de dados elétricos; Serviços de atividades acessórias; Redes particulares; Microgeração e minigeração distribuída e Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Isso para ficar apenas nos tópicos, já que cada um deles traz uma série de subitens da regulação.
Anexo
Além disso, vale também destacar que dentro da REN. 1000/2021 tem um anexo do Contrato de Adesão do Grupo B (consumidor residencial), que abarca todos os direitos e deveres dos consumidores e das distribuidoras.
De modo que a Resolução é uma ferramenta, pode-se dizer também, indispensável não apenas pelo seu caráter em si, da regulação, mas pelas informações que podem orientar e dar entendimento a questões que envolvem esse setor tão complexo que é o da energia elétrica. Um setor que está muito presente no nosso dia a dia.
Acesse aqui a REN.1000/2021
Texto e edição: CONCEG Notícias
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