O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Medida Provisória- MP nº 1.304, que moderniza o marco regulatório do setor elétrico.
O texto com as justificativas foi publicado no Diário Oficial da União. O que quer dizer que ele agora é lei (nº 15.296, de 24 de novembro de 2025)
A sanção da chamada MP do Setor Elétrica foi acompanhada de vários vetos, alguns sobre temas não relacionados com o setor, que são chamados de “jabutis”.
Entretanto, houve também vetos a trechos técnicos, entre eles, o que previa ressarcimento para as usinas eólicas e solares em casos de corte na produção de energia limpa, quando há potencial energético perdido, o curtailment.
O governo avaliou que, se mantido, esse dispositivo poderia fazer com que os consumidores, de maneira em geral, arcassem com os cursos dos reembolsos, via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Por outro lado, foi mantido o dispositivo da MP 1.304, agora convertida em lei, que prevê a abertura do mercado de energia.
A partir de 2028, portanto, todos os consumidores poderão escolher o fornecedor e o tipo de energia que deseja consumir.
No caso das indústrias e comércios, a regra começa a valer a partir de 2027.
Principais pontos:
– Mais poder para a Aneel: a agência passa a ter autonomia para regular a divisão dos custos da reserva de capacidade e o acesso às redes de transmissão e distribuição, sem depender de decreto do Executivo. O teto das multas administrativas cai de 4% para 3%.
– Armazenamento em baterias: o texto regulamenta o uso de sistemas de armazenamento (BESS) e prevê licitações específicas, com incentivos fiscais limitados. A meta é evitar que o custo dessas reservas recaia sobre o consumidor final.
– Teto para a CDE: a conta que banca subsídios do setor terá limite a partir de 2027. Se o valor for ultrapassado, a diferença será bancada por um novo encargo, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago pelos beneficiários do excesso. A cobrança da CDE também vai variar conforme o nível de tensão.
– Geração distribuída (GD): o relatório mantém a cobrança sobre a energia compensada, com valor ajustado para R$ 20 a cada 100 kWh em novos projetos até 2028. Microgeradores de autoconsumo local até 75 kW ficam isentos.
– Abertura do mercado livre: a migração de consumidores de baixa tensão para o mercado livre será feita em etapas, entre 24 e 36 meses após a aprovação da lei. O texto prevê campanhas de informação, regras para o Suprimento de Última Instância (SUI) e separação tarifária entre o mercado regulado e o livre.
– Gás natural e infraestrutura: O Ministério de Minas e Energia (MME) poderá firmar contratos de transporte e escoamento em nome da União. O Fundo Social do pré-sal poderá financiar obras de infraestrutura, e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ganhará poder sobre regras de acesso ao sistema de gás.
– Térmicas e incentivos regionais: o parecer retoma parte da obrigação de contratar termelétricas a gás, reduzindo a exigência para 4.250 MW, com leilões regionais e contratos de 20 anos. Também adia incentivos ao hidrogênio verde e mantém benefícios fiscais da Sudam e Sudene.
Com informações do Portal Metrópoles
Edição: CONCEG Notícias
Confira o texto da LEI Nº 15.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
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