Desde o último sábado (05/7), está em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que prevê a gratuidade na tarifa de energia para quem consome até 80 kWh e está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Pode-se dizer, é uma nova roupagem da tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que foi inserida dentro de um programa denominado “Luz do Povo”.
Esse programa, no entanto, não se restringe ao benefício da TSEE. Ele também promove a abertura de mercado no setor.
Vamos entender!
A nova Tarifa Social de Energia Elétrica contempla as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal até meio salário-mínimo por pessoa, que utilizarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Ao se enquadrarem no perfil, elas não pagarão pela energia elétrica consumida e bancarão apenas as taxas de iluminação pública e o Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado.
Ou seja, a conta de energia não é zerada!
Se, eventualmente, o consumo de energia for maior do que 80kWh, o consumidor que está contemplado na TSEE irá pagar o excedente. Assim, se ele consumiu 100 kWh, ele pagará apenas os 20 kWh.
Desconto
Além da gratuidade para quem consome até 80 kWh/mês e atende aos critérios da TSEE, o Luz do Povo também prevê, a partir de 1° janeiro de 2026, desconto em média de 12% na conta de luz.
Essa medida atende ao novo Desconto Social de Energia Elétrica, que isenta o pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh para famílias do CadÚnico, com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
Abertura do mercado
O novo modelo também permitirá que o consumidor escolha de quem comprar sua energia. Isso significa mais transparência nos custos e liberdade para negociar com fornecedores.
A abertura do mercado está prevista para agosto de 2026, inicialmente para a indústria e o comércio. Em dezembro de 2027, será a vez dos demais consumidores.
MAIS SOBRE A TSEE
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
Que recurso é usado para custear a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Esse desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, conforme definido na Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. A distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido.
Além dos descontos da subclasse residencial baixa renda, os recursos da CDE têm outras finalidades tais como custeio da universalização do serviço de energia elétrica no território nacional e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dentre outros.
Informações:
Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL
Ministério de Minas e Energia- MME
Edição: CONCEG Notícias
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