A Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) possui um anexo referente ao contrato de adesão dos consumidores do Grupo B, ou seja, dos consumidores residenciais.
Trata-se de um modelo do contrato de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica que, em resumo, contém todas as informações acerca da relação entre a distribuidora e o consumidor, os direitos e os deveres a serem observados de ambas as partes.
Entre os direitos do consumidor, figura no contrato, por exemplo, que a ele cabe receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Prevê também que o consumidor deve receber compensação monetária se houver descumprimento da distribuidora, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.
Por outro lado, o contrato reza sobre os deveres do consumidor, entre eles, manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à distribuidora e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico.
É também dever do consumidor informar a distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Além de manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras.
O contrato, segundo o modelo da REN.1000/2021traz uma série de outros dispositivos importantes relacionados à vigência, interrupção do serviço, religação, serviços de atendimento, encerramento contratual.
Todas as especificidades do contrato estão alinhadas ao interior teor da Resolução e as legislações vigentes.
Assim, é importante que o consumidor conheça o contrato pois ali estão informações importantes que poderão orientar suas dúvidas ou eventuais demandas.
Da assessoria do CONCEG
Veja aqui a REN.1000/2021
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