Veja como foi a linha do tempo das bandeiras tarifárias em 2024

Em quatro meses de 2024, o consumidor brasileiro teve aumento na conta de energia elétrica, por conta do acionamento das bandeiras amarela, vermelha patamar 1 e vermelho patamar 2.

No entanto, em oito meses, a bandeira acionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi a verde, que não acarreta nenhum ônus.

De abril de 2022 até dezembro de 2023, vale lembrar, só teve acionamento da bandeira verde.

No ano passado, foi assim também até o mês de junho. Porém, esse ciclo foi quebrado no mês de julho, com o acionamento da bandeira amarela e, no decorrer do ano, houve acionamento da bandeira amarela mais uma vez e uma vez da bandeira vermelha patamar 1 e uma vez, também, da bandeira vermelha patamar 2. (Veja no final da matéria a linha do tempo das bandeiras tarifárias em 2024)

Bandeiras X Consumidor

Segundo a ANEEL, com as Bandeiras Tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia.

Ao saber, por exemplo, que a Bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente).

Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

O que significa cada cor e quanto custa?

– Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum
– Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de
– Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
– Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

A quem se aplica?

Todos os consumidores cativos das distribuidoras são faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

Assessoria do CONCEG
Com informações da ANEEL
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