Você já deve ter reparado que na sua conta de energia elétrica vem uma cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) ou Cosip (Contribuição Social de Iluminação Pública).
O termo depende da localidade, mas a finalidade é a mesma.
A prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal, ou seja, da Prefeitura. Está previsto na Constituição Federal.
Assim, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do poder público local. Porém, os serviços podem ser delegados através de contrato entre as partes envolvidas.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o órgão regulador do setor elétrico no Brasil, não disciplina como esse serviço deve ser prestado à população e também não estabelece valores para a contribuição.
Mas direciona quais são as obrigações das distribuidoras de energia elétrica em relação ao fornecimento de energia para os parques de iluminação pública, bem como os direitos e as obrigações dos municípios, enquanto usuários do serviço público de distribuição.
O assunto é regulado no Capítulo I do Título II da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que consolidou as disposições anteriormente previstas nas Resoluções Normativas nº 414/2010 e nº 888/2020.
Para que serve a CIP?
Assim sendo, uma parte da conta de energia paga pelo consumidor é usada para atender a sua cidade com a iluminação pública em ruas, praças e parques, túneis e demais áreas públicas.
Ela está, por exemplo, nos postes que iluminam a rua, dando segurança e também contribuindo com o paisagismo urbano.
É função dos municípios, portanto, instalar equipamentos e fazer a manutenção.
A cobrança da CIP ou Cosip em geral vem na conta de energia e cada cidade tem um valor, a depender do que foi estipulado em lei municipal.
Em caso de reclamações sobre iluminação pública, portanto, o caminho certo é procurar a Prefeitura.
Com informações da ANEEL