Vamos falar sobre a Contribuição de Iluminação Pública

Você já deve ter reparado que na sua conta de energia elétrica vem uma cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) ou Cosip (Contribuição Social de Iluminação Pública).

O termo depende da localidade, mas a finalidade é a mesma.

A prestação de serviços de iluminação pública é de competência do poder público municipal, ou seja, da Prefeitura. Está previsto na Constituição Federal.

Assim, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações são de responsabilidade do poder público local. Porém, os serviços podem ser delegados através de contrato entre as partes envolvidas.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o órgão regulador do setor elétrico no Brasil, não disciplina como esse serviço deve ser prestado à população e também não estabelece valores para a contribuição.

Mas direciona quais são as obrigações das distribuidoras de energia elétrica em relação ao fornecimento de energia para os parques de iluminação pública, bem como os direitos e as obrigações dos municípios, enquanto usuários do serviço público de distribuição.

O assunto é regulado no Capítulo I do Título II da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que consolidou as disposições anteriormente previstas nas Resoluções Normativas nº 414/2010 e nº 888/2020.

Para que serve a CIP?

Assim sendo, uma parte da conta de energia paga pelo consumidor é usada para atender a sua cidade com a iluminação pública em ruas, praças e parques, túneis e demais áreas públicas.

Ela está, por exemplo, nos postes que iluminam a rua, dando segurança e também contribuindo com o paisagismo urbano.

É função dos municípios, portanto, instalar equipamentos e fazer a manutenção.

A cobrança da CIP ou Cosip em geral vem na conta de energia e cada cidade tem um valor, a depender do que foi estipulado em lei municipal.

Em caso de reclamações sobre iluminação pública, portanto, o caminho certo é procurar a Prefeitura.

Com informações da ANEEL