Principais direitos dos consumidores, segundo a Resolução 1.000

Em vigor desde 3 de janeiro desse ano de 2022, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 é uma espécie de Constituição do setor elétrico brasileiro.

Só para se ter uma ideia, a referida resolução tem 678 artigos, que tratam dos mais diversos temas acerca da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

E, também, sobre os direitos e deveres dos consumidores e demais usuários de energia elétrica.

O Anexo I da REN.1000 traz, no texto original, os principais direitos e deveres dos consumidores.

Para esta matéria, cumprindo com o seu papel educativo e de formação de opinião, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) destaca a lista dos principais direitos contidos na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL.

Confira a íntegra do texto do Anexo I/REN 1.000, que está disponível para consulta dos interessados no site do CONCEG, na aba “Legislação”. Caso tenha interesse, consulte aqui

São os principais direitos do CONSUMIDOR:

  • 4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
  • 4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
  • 4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
  • 4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
  • 4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
  • 4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
  • 4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
  • 4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
  • 4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
  • 4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
  • 4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
  • 4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.