A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7), o projeto de lei que especifica os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor, via tarifa de energia, os valores de PIS e Cofins pagos a mais pelas distribuidoras. O texto, agora, será enviado à sanção presidencial.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 1280/22, do Senado), especificamente para esse passivo a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, o que abrange praticamente todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.
Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.
O PL 1280/22 tramitou em anexo ao PL 1143/21, também do Senado. A matéria foi relatada pela deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), que recomendou a aprovação do projeto sem mudanças.
“Esse é um texto que me orgulha muito relatar. Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor”, afirmou.
O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.
Valor
Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.
Ainda segundo a agência, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias.
Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura, mas em aumento menor.
Data de referência
No ano passado, o Supremo definiu março de 2017, data da primeira decisão da corte sobre o tema, como marco inicial para as novas regras que excluem o ICMS da base de cálculo.
Assim, as empresas que entraram com ação depois de 2017 garantirão a devolução retroativa do que pagaram a mais em PIS/Cofins apenas daquele ano até agora. Para contar com o novo cálculo, a distribuidora deve entrar na Justiça, onde o processo tramitará de forma mais rápida devido ao efeito vinculante provocado pela decisão do STF.
Aquelas que já tinham ação aberta sobre o caso antes de 2017 deverão contar com o direito garantido de receber a devolução dos valores pagos a mais pelos cinco anos anteriores à data de quando iniciaram seu processo, período máximo pelo qual pode ser reclamado o ressarcimento de uma cobrança indevida.
Revisão anual
Entretanto, em outra parte do texto do projeto está definido que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal.
Nesse processo, a Aneel deve considerar cinco aspectos:
- o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita, acrescido de juros;
- a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente, conforme projeção a ser realizada pela Aneel;
- tributos incidentes sobre os valores do crédito;
- os valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
- a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.
Antecipação
Se a distribuidora de energia concordar, a Aneel poderá determinar a devolução dos valores aos consumidores, via tarifa, antes da confirmação do crédito perante a Receita.
A distribuidora deverá ser ressarcida, porém, do custo de capital associado a essa decisão. Essa remuneração será definida pela Aneel.
Critérios
Adicionalmente, outros critérios equitativos deverão ser adotados pela agência reguladora a fim de efetivar a devolução, considerando os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.
A Aneel terá de considerar ainda:
- as normas e procedimentos tributários aplicáveis;
- as peculiaridades operacionais e processuais relativas a eventuais decisões judiciais ou proferidas por autoridade tributária competente;
- a destinação integral dos valores para ressarcimento após apresentação ao Fisco competente de requerimento do crédito a que a empresa faz jus, nos termos da legislação de cada ente tributário;
- os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
– o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Outros casos
Na lei de criação da Aneel (Lei 9.427/96), o projeto inclui a atribuição da agência em promover de ofício esse tipo de restituição.
Com essa previsão, outros casos possíveis de restituição estarão amparados pelo dispositivo segundo os critérios listados.
Debate em Plenário
Durante a votação do projeto em Plenário, a relatora contou que foi pressionada a não conceder a devolução integral dos créditos. “Se o dinheiro foi cobrado indevidamente, tem de ser devolvido”, ressaltou Joice Hasselmann.
A relatora prevê que o crédito será utilizado, nos próximos cinco anos, para conter as altas de preços de energia. Ela espera que o projeto ajude os consumidores a economizar na conta de luz. “Estamos vivendo tempos sombrios na economia brasileira, com gás de cozinha nas alturas, inflação no supermercado muito acima da média, as pessoas com dificuldade de abastecer seus carros”, comentou.
Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) alertou que o projeto contém “falsas promessas” de redução da tarifa de energia. “Podemos ter redução de, no máximo, 3% da tarifa. É melhor do que não ter redução nenhuma, mas a crise econômica é gravíssima”, ponderou. A deputada lamentou a privatização da Eletrobras, que segundo ela pode provocar um agravamento da crise no setor.
O deputado Danilo Forte (União-CE) defendeu o combate aos preços básicos da energia que geram impacto em outros custos da inflação. “O povo mais carente e assalariado é quem paga a conta da volta da inflação”, lamentou.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) levantou dúvidas sobre se o crédito realmente vai beneficiar os consumidores. “São ligeiros para cobrar, mas lentos para pagar”, declarou.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou que o projeto repara uma apropriação indébita. “Não se pode cobrar imposto sobre imposto. Este dinheiro sempre foi do cidadão, nem deveria ter saído do bolso do pagador de impostos”, criticou. O deputado Weliton Prado (Pros-MG) alertou que advogados queriam se apropriar dos créditos como gratificações. “Só em Minas Gerais, os consumidores devem receber créditos de R$ 6,2 bilhões”, observou. (Agência Câmara de Notícias)