Sabia? Tarifa de energia elétrica tem três mecanismos de reajustamento

O valor da tarifa inicial e os mecanismos para sua atualização estão definidos nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União (poder concedente).

Os documentos são públicos e estão disponíveis no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br). Os contratos preveem três mecanismos para atualização tarifária, que são:

– o reajuste anual (na data de aniversário do contrato de cada distribuidora);

a revisão tarifária periódica (ocorre em média a cada quatro anos);

– a revisão tarifária extraordinária (se necessária).

A correção das tarifas, de acordo com a ANEEL, é essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a fim de assegurar a qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica à sociedade.

Os contratos de concessão precisam ser cumpridos. O reajuste e a revisão são feitos para permitir que a tarifa seja suficiente para cobrir os custos necessários para a disponibilização do serviço adequado – ou seja, contínuo, geral e eficiente.

Para prestá-lo, é preciso remunerar os investimentos das empresas reconhecidos como prudentes, estimular o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária e garantir atendimento abrangente ao mercado, sem distinção geográfica ou de renda.

Todos esses objetivos são cumpridos sem perder de vista que a tarifa deve, ainda, ser justa para os consumidores.

(Fonte: Cartilha “Por dentro da conta de luz”, produzida pela ANEEL)

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