CONCEG fará consulta sobre devolução do ICMS cobrado na base do PIS/Cofins

O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) fará gestões junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no sentido de obter informações sobre como será feito o abatimento do ICMS incidente sobre a base de cálculo do PIS/Cofins.

O STF já decidiu, em maio deste ano, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.

O assunto foi um dos temas tratados na última reunião ordinária do CONCEG, nesta quinta-feira, 02 de dezembro, no salão de reuniões da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), com a participação do presidente da entidade, Marcelo Baiocchi Carneiro; e dos assessores jurídicos Rogério de Campos Borges e Nádia Tavares Cardoso Morais, que representam a Federação no CONCEG. E, também, com a participação de representantes da Enel Goiás, entre eles, Paula Souto, advogada da companhia que atua na área de tributos. (Veja mais sobre a última reunião do CONCEG no site: https://conceg.com.br)

Uma boa notícia, conforme assinalou a advogada da concessionária, é que já de algum tempo, deixou de ser cobrada o ICMS incidente na base de cálculo do PIS/Cofins. Contudo, embora a matéria já esteja pacificada, ainda há questões outras a serem definidas sobre os valores retroativos.

Advogada Nádia Tavares: “É preciso aguardar modulação da decisão
do STF em relação à redução do ICMS”

A ANEEL abriu uma consulta pública para definir de que forma seria feita a devolução retroativa, porém, é uma questão que ainda se encontra em aberto e, por isso, Paula Souto sugeriu e foi acatado pelos conselheiros do CONCEG, uma consulta junto à agência reguladora para buscar informações e, também, como meio de influenciar para acelerar o processo.

Em relação à redução do ICMS, em face a uma decisão recente do STF em ação movida pelas Lojas Americanas, no Estado Catarina, a advogada Nádia Tavares destacou que a Corte reconheceu, no mérito, os princípios da seletividade e da essencialidade.

A redução valerá para todos os estados, porém, depende ainda de modulação, ou seja, de como se dará a devolução do que foi recolhido a maior.

Em Goiás, pelo entendimento do STF, considerando os princípios da seletividade e da essencialidade, deve ser praticada a alíquota geral, de 17%. O valor cheio é de 29%.

Nádia Tavares e o advogado Rogério Borges estão acompanhando os desdobramentos dessas duas questões e, inclusive, estuda-se a possibilidade de as federações e também o CONCEG possam buscar algum mecanismo jurídico para acelerar as devoluções que forem devidas em ambos processos.

Advogada da Enel, Paula Souto, levou importantes esclarecimentos à reunião
sobre a questão da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Deixe um comentário