Desde 2021, várias normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANNEL) foram reunidas na Resolução 1000.
Á referida Resolução Normativa estabelece as regras de prestação do serviço público de
distribuição de energia elétrica, nas quais estão dispostos os direitos e deveres do consumidor e demais usuários do serviço.
A resolução também se aplica às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
O texto da REN 1000 é bastante amplo, envolve um número grande de questões ligadas ao setor de energia e a sua regulamentação para todo o país.
Além disso, ele traz também uma parte com diversas definições, que são importantes para a sua melhor compreensão e, também, para quem não está muito acostumado com os termos usados no setor elétrico.
Pensando nisso, o CONCEG Notícias, dentro do “Aprendendo com Energia”, selecionou 10 conceitos que integram a resolução. São muitos e, quem quiser conhecer melhor a REN 1000, pode acessar o texto atualizado da ANEEL no final da matéria.

Conceitos da REN 1000
- Bandeiras tarifárias: sistema que tem como finalidade sinalizar os custos atuais da geração de energia elétrica ao consumidor por meio da tarifa de energia;
- Concessionária: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, de agora em diante denominado distribuidora;
- Consumidor: pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora;
- Demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;
- Demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, em kW (quilowatts);
- Demanda medida: maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15 minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts);
- Fatura: documento emitido pela distribuidora com a quantia monetária total a ser paga pelo consumidor e demais usuários pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e por outros serviços e atividades, função que pode ser cumprida pelo documento fiscal denominado “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica”;
- Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica que utilize fontes renováveis ou, conforme Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022, de cogeração qualificada, conectada à rede de distribuição de energia elétrica por meio de unidade consumidora, da qual é considerada parte, que possua potência instalada em corrente alternada menor ou igual a 75 kW (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023);
- Permissionária: agente titular de permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominado distribuidora;
- Ponto de conexão: conjunto de materiais e equipamentos que se destina a estabelecer a conexão entre as instalações da distribuidora e do consumidor e demais usuários.
CONCEG Notícias
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