Você se mudou ou vai se mudar em breve? Como fica a conta de energia?

Conforme consta na Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), toda vez que alguém aluga ou compra um imóvel, a conta de energia elétrica deve ir para o nome do novo locatário ou do novo proprietário.

Para efetuar a troca do nome do titular da conta, a distribuidora pode solicitar:

  • documentos de identificação do consumidor;
  • documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel;
  • informação de endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações;
  • declaração descritiva da carga instalada; e
  • informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações.

E depois?

Com tudo certo, a distribuidora deve realizar a alteração de titularidade no prazo de até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural.

E não se esqueça: débitos em nome de moradores anteriores não podem ser cobrados do novo morador como condição para alteração da titularidade.

Segundo a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, a distribuidora não pode cobrar o valor do novo morador como condição para mudar a titularidade.

A empresa também não pode exigir que seja assinado qualquer documento que responsabilize o novo inquilino pela quitação da dívida.

Leia ainda: Dicas para economizar energia elétrica com o calor e bandeira vermelha 2

Com informações da ANEEL
Edição CONCEG Notícias