Conforme consta na Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), toda vez que alguém aluga ou compra um imóvel, a conta de energia elétrica deve ir para o nome do novo locatário ou do novo proprietário.
Para efetuar a troca do nome do titular da conta, a distribuidora pode solicitar:
- documentos de identificação do consumidor;
- documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel;
- informação de endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações;
- declaração descritiva da carga instalada; e
- informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações.
E depois?
Com tudo certo, a distribuidora deve realizar a alteração de titularidade no prazo de até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural.
E não se esqueça: débitos em nome de moradores anteriores não podem ser cobrados do novo morador como condição para alteração da titularidade.
Segundo a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, a distribuidora não pode cobrar o valor do novo morador como condição para mudar a titularidade.
A empresa também não pode exigir que seja assinado qualquer documento que responsabilize o novo inquilino pela quitação da dívida.
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Com informações da ANEEL
Edição CONCEG Notícias