Muita gente já deve ter ouvido falar na Tarifa Branca. Antes, entretanto, é necessário informar que a Tarifa Branca não tem nenhuma relação com a bandeira tarifária branca.
Vamos, portanto, nos ater à Tarifa Branca, que é uma modalidade tarifária que é cobrada- quando há adesão do consumidor- de acordo com o horário de consumo.
Visando informar e contribuir para que a população possa conhecer mais sobre o sistema elétrico, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado (CONCEG), buscou informações atualizadas sobre o sistema da Tarifa Branca, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica.
Vamos entender:
Para chegar aos consumidores, a energia elétrica percorre toda uma estrutura de redes (condutores e postes, entre outros). As redes têm períodos de utilização mais intensos e outros de menor uso ou até ociosos.
Como a rede é dimensionada para atender a esses horários de ponta, o aumento do consumo de energia nesses períodos acarreta expansão da capacidade instalada, o que não se verifica quando o consumo ocorre fora da ponta.
Assim, se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta, diminuindo fortemente o consumo neste horário e no intermediário, a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.
É importante que o consumidor, antes de optar pela Tarifa Branca, conheça seu perfil de consumo e a relação entre a Tarifa Branca e a Convencional.
Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas tarifas, maiores serão os benefícios da Tarifa Branca.
Energia não é só a elétrica. Existem muitas outras fontes. Entenda!
Portanto, antes de aderir a essa modalidade tarifária, faça um amplo estudo.
Quem pode aderir?
A Tarifa Branca é uma opção tarifária para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), chamado de grupo B.
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das classes:
- Residencial: denominada subgrupo B1;
- Rural: denominada subgrupo B2;
- Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio: denominada subgrupo B3.
Importante!
Essa tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário. A Tarifa Branca também não se aplica para a Iluminação Pública (subgrupo B4).
Diferença
Diferente da modalidade Convencional, que tem um único valor de tarifa, a Tarifa Branca possui valores diferentes ao longo do dia.
Nos dias úteis, temos 3 valores de tarifa, aplicados de acordo com os períodos (postos):
- Ponta: tarifa mais elevada;
- Intermediário: tarifa de valor intermediário; e
- Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.
A Tarifa Fora de Ponta tem valor inferior ao valor da Tarifa Convencional. Isso faz com que a Tarifa Branca seja indicada para quem consegue concentrar seu consumo no período fora de ponta dos dias úteis e nos fins de semanas.
Com informações da ANEEL