Primeiro, vamos entender o que é um medidor ou “relógio” de energia. Trata-se de um equipamento que registra o consumo da eletricidade em quilowatt-hora (kWh).
A partir da leitura dos números fornecidos, é calculada a energia usada por residências e empresas. O consumo, multiplicado pela tarifa (R$/kWh), mais encargos, impostos e eventuais adicionais (como bandeiras tarifárias e contribuição de iluminação pública) é o que vem expresso no valor final da conta de luz.
De acordo com a Resolução 1000/2021 da ANEEL, somente a distribuidora está autorizada a fornecer e instalar um medidor de energia.
O equipamento é gratuito e a distribuidora não pode alegar falta de medidores, mas fica a critério da distribuidora a escolha do tipo de medidor e do padrão de aferição para a unidade.
Posso solicitar?
O consumidor pode solicitar a troca do tipo de medidor ou do tipo de ligação, mas poderá ser cobrado o valor da diferença de preço dos equipamentos, materiais e por eventuais custos de adaptação da rede.
A substituição de equipamentos de medição deve ser comunicada ao consumidor por meio de correspondência específica informando o motivo da substituição.
Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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