Visando manter a qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) exige que as concessionárias mantenham um padrão de continuidade.
Para tal, a agência reguladora edita limites para os indicadores coletivos de continuidade, DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), conforme definido no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
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Os indicadores são apurados pelas distribuidoras e enviados periodicamente para a ANEEL para verificação da continuidade do serviço prestado, representando, respectivamente, o tempo e o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica para o período considerado (mês, trimestre ou ano).
Isso permite que a Agência avalie a continuidade da energia oferecida à população.
A ANEEL também tem uma ferramenta em seu site, que permite aos consumidores terem acesso aos indicadores de continuidade DEC e FEC, com vários “filtros”, permitindo vários tipos de leituras dessas informações. Veja AQUI o link para acesso à ferramenta da agência reguladora.
Com informações da ANEEL