Saiba o que é o Operador Nacional do Sistema e o seu papel no setor elétrico do país

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é uma entidade privada criada em 26 de agosto de 1998, responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados brasileiros.

O ONS é uma associação civil, cujos integrantes são as empresas de geração, transmissão, distribuição, importadores e exportadores de energia elétrica e consumidores livres, tendo o Ministério de Minas e Energia como membro participante com poder de veto em questões que conflitem com as diretrizes e políticas governamentais para o setor.

Também tomam parte nessa associação os Conselhos de Consumidores.

​​Papel na sociedade

  • Contribuir para a ampliação do serviço de eletricidade alavancando recursos para investimentos pelas empresas.
  • Contribuir para a redução do custo Brasil, aumentando a competitividade em todas as atividades econômicas em que a energia elétrica seja insumo relevante.

ONS X Transmissão

​Em 1995, a Lei 9.074 definiu que a concessão das instalações de transmissão da Rede Básica deveria ser realizada por meio de licitação, pelo conceito de livre acesso — segundo o qual todo agente tem o direito de se conectar e fazer uso da rede elétrica.

E, em 1998, a Lei 9.648 estabeleceu que a compra e venda de energia elétrica fosse contratada separadamente do acesso e do uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Com isto, a transmissão passou a ser um negócio, a partir do qual surgiu um conjunto de atividades — não previstas no modelo anterior — que passaram a ser necessárias para sua efetiva administração.

Da parte do ONS, essas atividades são as seguintes:

  • Estabelecimento de um Plano de Ampliações e Reforços da Rede Básica – PAR;
  • Coordenação do acesso e conexão das novas instalações à Rede;
  • Administração dos contratos de transmissão;
  • Definição dos padrões de qualidade e dos requisitos mínimos para as novas instalações, além do acompanhamento da sua conformidade com as regras estabelecidas nos Procedimentos de Rede;
  • Contabilização mensal dos serviços e encargos de transmissão;
  • Coordenação da emissão de faturas e recebimentos.

Com informações do site do ONS
Edição: CONCEG Notícias
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