Saiba o que é a tarifa de energia elétrica e como ela é composta

Para estabelecer a tarifa de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera as despesas desde quando a energia é gerada até a sua entrega na unidade consumidora. 

Assim, para entender a composição da tarifa, é necessário antes entender como o setor elétrico funciona. 

Como o setor elétrico brasileiro funciona? 

As geradoras produzem a energia, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa dos cidadãos.

Há ainda as comercializadoras, empresas autorizadas a comprar e vender energia para os consumidores livres (geralmente consumidores que precisam de maior quantidade de energia). 

O sistema elétrico brasileiro permite o intercâmbio da energia produzida em todas as regiões, exceto nos sistemas isolados, localizados principalmente na região Norte.

O trânsito da energia é possível graças ao Sistema Interligado Nacional (SIN), uma grande rede de transmissão com mais de 100 mil quilômetros (km) de extensão.

O que está incluso no custo da energia que chega aos consumidores? 

Cabe à ANEEL garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, para que possam prestar o serviço com a qualidade pactuada. 

Para tanto, no cálculo da tarifa, devem ser incluídos custos que a distribuidora tem.

Assim, a tarifa considera três custos distintos em sua composição: 

Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública (CIP), respectivamente. 

Os encargos setoriais e os tributos não são criados pela ANEEL e, sim, instituídos por leis.

Alguns incidem somente sobre o custo da distribuição, enquanto outros estão embutidos nos custos de geração e de transmissão. 

Portanto, quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos.  

Para fins de cálculo tarifário, os custos da distribuidora são classificados em dois tipos:

– Parcela A: Compra de Energia, transmissão e Encargos Setoriais; e
– Parcela B: Distribuição de Energia.

Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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