Reforma do setor elétrico pode ser encaminhada ao Congresso por meio de MP

O governo deve encaminhar ao Congresso, nos próximos dias, a proposta de reforma do setor elétrico, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e levado à apreciação da Casa Civil.

Anteriormente, a previsão era de que a reforma fosse enviada ao Congresso como um projeto de lei, Mas, informações já amplamente divulgadas na imprensa, apontam que a opção pode ser por uma Medida Provisória. O que permitiria um ritmo mais célere da proposta.

Conforme divulgação recente do MME, a proposta de reforma está distribuída, basicamente, em três eixos:

Eixo 1 – Justiça Tarifária

A primeira prioridade da reforma é promover a justiça tarifária, garantindo que todos os consumidores tenham acesso efetivo à eletricidade. As medidas aprimoram a Tarifa Social e criam o Desconto Social de Energia Elétrica, reduzindo o impacto das contas de energia no orçamento de milhares de famílias.

Eixo 2 – Liberdade para o Consumidor

O segundo eixo é a liberdade para o consumidor, que passará a ter maior autonomia na escolha de fornecedores e na contratação de energia – inclusive com a possibilidade de optar pelo tipo de fonte.

Essa mudança visa estimular a concorrência, incentivar a inovação e oferecer opções mais acessíveis e personalizadas, promovendo um mercado mais dinâmico e competitivo.

Eixo 3 – Equilíbrio para o Setor

Por fim, o terceiro pilar busca estabelecer um equilíbrio sustentável para o setor elétrico, promovendo a segurança no abastecimento, a atração de investimentos e a integração de fontes renováveis de energia. A proposta também contempla mecanismos que garantam a estabilidade financeira das distribuidoras e geradoras, além de estimular a eficiência operacional.

Uma mudança importante na proposta é com relação ao benefício da tarifa social. Se aprovado na forma original, o texto prevê gratuidade para consumo entre 0 a 80 kWh. Se o beneficiário consumir até 100 kWh, ele pagará apenas 20 kWh no fim do mês.

No modelo atual da Tarifa Social de Energia Elétrica, os consumidores que têm direito ao benefício têm uma faixa de consumo para determinar o desconto.

De 0 a 30 kWh, tem-se o desconto máximo de 65%; de 31 a 100 kWh, descontro de 40% e de 101 a 220 kWh, 10%. A partir de 221 kwh não há desconto. Famílias indígenas e quilombolas já têm isenção de até 50  kWh/mês.

O MME lançou um guia com perguntas e respostas acerca da proposta que foi encaminhada à Casa Civil. Caso queira se inteirar mais clique aqui.

Leia ainda: CONCEG e Equatorial Goiás unem esforços em torno da revisão do cadastro rural