O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira e o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, assinaram nesta terça-feira (26/9), em Brasília, a Portaria Interministerial que institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes, o Poste Legal.
O normativo tem o objetivo de estabelecer regras específicas para o uso do equipamento pelas empresas dos dois setores.
“Hoje, damos passos firmes para apoiar a verdadeira sustentabilidade das cidades. Chega de fios e cabos soltos no meio dos postes. Estamos falando de mais segurança para as pessoas que caminham nas ruas, de melhores paisagens nos centros urbanos e, principalmente, redução de custos para consumidores de energia elétrica e usuários de telecomunicações. É maior conectividade para o meio rural”, ressaltou o ministro Alexandre Silveira durante o evento.
De acordo com Silveira, o Poste Legal é o primeiro passo de um trabalho consistente que está sendo feito sobre o tema.
“Com as diretrizes e os princípios da Política Nacional de Compartilhamento de Postes, as agências reguladoras terão bases sólidas para continuar o importante trabalho que já estão realizando. Um cenário para transformar. Por isso, ressalto a importância do trabalho em conjunto do MME e MCom, da atuação consciente da Aneel e Anatel e da prestação de serviço adequado por parte das distribuidoras de energia elétrica, para atingirmos os objetivos da política que estamos implementando hoje”,
complementou Silveira
Demanda e ocupação de postes
A crescente demanda por serviços de telecomunicações levou a uma grande ocupação de postes de distribuição de energia elétrica pelas empresas do setor e a portaria vem para regulamentar essa situação.
Essa regulamentação será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Como funciona atualmente
A resolução conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, define regras para o compartilhamento de postes. O texto foi elaborado pela ANEEL e pela Anatel. Cada fornecedora de internet, telefone e TV por assinatura pode instalar, no máximo, um ponto de fixação por poste.
Empresas de telecomunicações solicitam diretamente às distribuidoras de energia o compartilhamento. Algumas companhias elétricas disponibilizam canais diretos para os interessados requererem a ocupação dos postes. C
aso a instalação seja concedida, as prestadoras de telecomunicações repassam valores à distribuidora. Cada poste tem um limite de cabos de telefonia a serem instalados. Essa determinação garante segurança às redes, para evitar a sobrecarga das estruturas.
Como será?
- As autarquias deverão estabelecer como será feita a transparência na oferta, acesso às faixas de compartilhamento e pontos de fixação e definição de responsabilidades pela regularização de ocupação.
- O objetivo é que as normas gerem benefícios para os envolvidos e que a segurança jurídica seja aprimorada, já que as regras serão mais claras para as empresas.
- A transparência na remuneração e na disponibilidade também será aperfeiçoada, incentivando a expansão do compartilhamento em áreas remotas e rurais.
Com informações do Ministério de Minas e Energia-MME