As perdas referem-se à energia elétrica gerada que passa pelas linhas de transmissão (Rede Básica) e redes da distribuição, mas que não chega a ser comercializada, seja por motivos técnicos ou comerciais.
O transporte da energia, seja na Rede Básica ou na distribuição, resulta inevitavelmente em perdas técnicas relacionadas à transformação de energia elétrica em energia térmica nos condutores (efeito joule), perdas nos núcleos dos transformadores, perdas dielétricas etc.
As perdas não técnicas ou comerciais decorrem principalmente de furto (ligação clandestina, desvio direto da rede) ou fraude de energia (adulterações no medidor), popularmente conhecidos como “gatos”, erros de medição e de faturamento.
Perdas técnicas na Rede Básica
As perdas na Rede Básica são calculadas pela diferença da energia gerada e entregue nas redes de distribuição.
Essas perdas são apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o seu custo, que é definido anualmente nos processos tarifários, é rateado em 50% para geração e 50% para os consumidores.
Perdas na Rede de Distribuição
A ANEEL define os percentuais regulatórios das perdas técnicas e não técnicas das concessionárias na Revisão Tarifária Periódica, que ocorre a cada 4 ou 5 anos.
Perdas técnicas na Distribuição
As perdas técnicas são calculadas conforme as regras definidas no Módulo 7 do Prodist. De forma resumida, o sistema de distribuição é dividido de acordo com os segmentos de rede (alta, média e baixa tensão), transformadores, ramais de ligação e medidores.
Aplicam-se então modelos específicos para cada um desses segmentos, utilizando-se informações simplificadas das redes e equipamentos existentes, como por exemplo, comprimento e bitola dos condutores, potência dos transformadores e energia fornecida às unidades consumidoras.
Com base nessas informações, estima-se o percentual de perdas técnicas eficientes relativas à energia injetada na rede.
Os custos das perdas técnicas são considerados na tarifa de energia elétrica por serem inevitáveis em qualquer rede de distribuição no mundo, representando um custo para o setor elétrico.
Os valores regulatórios das perdas técnicas das distribuidoras são calculados pela ANEEL, que observa os níveis eficientes dessas perdas conforme as características da rede elétrica de cada concessionária.
Perdas não técnicas
As perdas não técnicas são apuradas pela diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas.
Os limites regulatórios de perdas não técnicas são calculados conforme as regras definidas no Submódulo 2.6 do Proret.
Resumidamente, seus valores são calculados pela ANEEL por uma metodologia de comparação de desempenho das distribuidoras, observando critérios de eficiência e as características socioeconômicas das áreas de concessão.
PING-PONG
O consumidor regular paga a conta de quem frauda ou furta energia?
Sim. O consumidor regular arca pela fraude ou furto de energia na sua tarifa.
Entretanto, os valores regulatórios das perdas não técnicas, obtidos por critérios de eficiência, são normalmente inferiores aos valores praticados pelas concessionárias de distribuição.
A regulação por incentivos adotada pela ANEEL, quando observada ineficiência da gestão da concessionária, limita o repasse das perdas não técnicas para a conta de energia.
Quem frauda ou furta energia elétrica prejudica os outros consumidores?
Sem dúvida. As fraudes e furtos de energia elétrica impactam o valor regulatório considerado na tarifa do consumidor regular, apesar de o repasse de níveis menores serem estabelecidos por critérios de eficiência.
A redução das perdas não técnicas pelas distribuidoras traz benefícios que vão além da redução desse item na tarifa, tais como a incorporação desses consumidores no rateio de todos os custos, a redução do consumo inconsciente ou perdulário e melhorias na qualidade do fornecimento.
Leia ainda: Classe industrial tem maior consumo mensal de eletricidade em série histórica, aponta pesquisa
Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias