O ano de 2024 começou com boa notícia para pequenas e médias empresas que contratam energia em alta tensão, como padarias e outros setores, e têm contas em torno de R$ 9 mil.
Esses consumidores já podem migrar para o Mercado Livre de Energia, um ambiente de venda onde, além de escolherem o fornecedor de preferência, têm espaço para discutir preço, quantidade necessária para uso, período de recebimento e forma de pagamento da energia.
Essa opção está contida na Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia, que passou a produzir efeito a partir de 1º de janeiro desse ano.
Como era?
Até o fim do ano passado, essas empresas tinham que se submeter ao mercado regulado, também chamado de mercado cativo, e a compra de energia era apenas com a distribuidora local.
Antes da abertura, somente os consumidores com demanda de no mínimo 500 kilowatts podiam participar do mercado livre.
Mercado
O mercado brasileiro de energia é dividido em duas partes. Os consumidores cativos estão no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde compram energia de concessionárias de distribuição.
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Nesse caso, o cliente paga somente uma fatura de energia mensal, concentrando o serviço de distribuição e a geração de energia.
A outra parte é o Ambiente de Contratação Livre (ACL) no qual estão incluídos os consumidores que exercem a escolha e podem comprar a energia diretamente dos geradores ou de comercializadores.
As condições são negociadas livremente em contratos bilaterais. O serviço de distribuição é pago pelo cliente por meio de uma fatura a uma concessionária local com tarifa regulada pelo governo e ainda uma ou mais faturas referentes à compra da energia com o preço negociado no contrato.
Informações da Agência Brasil
Edição: CONCEG Notícias