Número de identificação de Unidades Consumidoras terá mudança. Fique pode dentro!

O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) recebeu ofício do Grupo Equatorial Energia, informando e solicitando apoio na divulgação de uma mudança importante relacionada ao número de identificação das Unidades Consumidoras.

A mudança, vale ressaltar, segue o disposto no Artigo 11 da Resolução Normativa nº 1.095, de 18 de junho de 2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aplicável a todas as distribuidoras do país.

Em conformidade com essa normatização, o Grupo Equatorial Energia realizará até 31 de dezembro desse ano, a alteração do número de identificação das unidades consumidoras e demais instalações de usuários de energia elétrica, com a adoção de um código único de 15 dígitos.

Essa mudança, de acordo com o comunicado, integra o processo de padronização nacional estabelecido pela ANEEL, com o objetivo de aprimorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

A nova numeração será composta por um número sequencial atribuído pela distribuidora + identificação da distribuidora + dígitos verificadores, conforme instruções da Agência.

O Grupo Equatorial Energia ressalta que:

  • Não haverá impacto na continuidade do fornecimento de energia elétrica;
  • Não ocorrerão alterações contratuais para os consumidores.

A ampla divulgação dessa mudança será realizada por meio de:

  • Mensagens inseridas nas faturas de energia elétrica;
  • Publicações nas páginas das distribuidoras na internet.