O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou, nesta segunda-feira (8/6), portaria que garante mais flexibilidade e eficiência no uso da energia elétrica no campo com novas regras para concessão dos descontos tarifários destinados às atividades de irrigação e aquicultura.
A medida dá cumprimento à Lei nº 15.235/2025, que modernizou a legislação do setor e flexibilizou os horários de utilização do benefício para consumidores da Classe Rural.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a medida reforça o compromisso do Governo do Brasil com o agronegócio nacional, o setor produtivo e a garantia da segurança energética.
“Estamos modernizando uma política importante para o produtor rural brasileiro, garantindo mais liberdade para que irrigantes e aquicultores utilizem a energia elétrica nos horários mais adequados à sua produção, sem perder o benefício tarifário”, ressaltou o ministro.
“Estamos reduzindo custos para quem produz e fortalecendo a competitividade do agronegócio, que é um dos motores do desenvolvimento econômico do país”, completou.
Como funciona a flexibilização?
Agora, os produtores rurais passam a ter mais liberdade para definir os horários de uso da energia com o desconto, adequando a irrigação às necessidades das culturas agrícolas – diferentes espécies vegetais cultivadas para fins econômicos, alimentares, industriais ou energéticos – e às características de cada propriedade, sem perder o benefício tarifário.
A portaria estabelece um período diário de 8 horas e 30 minutos de desconto, que poderá ser utilizado entre às 21h30 até às 17h do dia seguinte, de forma contínua ou fracionada.
Além disso, o consumidor terá preferência na definição da escala de horários e poderá adotar diferentes programações ao longo do ano, conforme as necessidades de produção.
“Antes, o horário do desconto na conta de luz era muito restrito e engessado, agora o irrigante ganhou flexibilidade. Vocês terão um período diário de oito horas e trinta minutos de duração de desconto. É o produtor quem terá a preferência para definir essa escala de horário, podendo até se beneficiar de escalas diferentes para períodos distintos do ano. Isso permite que a irrigação seja feita no momento mais adequado para cada planta, como no início da manhã ou no período noturno”, explicou Alexandre Silveira.
Mais eficiência
A medida atualiza o modelo anterior, onde os descontos foram instituídos com objetivo de estimular o consumo de energia elétrica durante a madrugada, período em que havia excedentes de geração hidrelétrica decorrentes da baixa demanda.
Com a expansão do uso das fontes renováveis, especialmente a energia solar, e o crescimento da geração distribuída, a dinâmica do setor mudou.
Em diversas regiões do país, o aproveitamento da energia disponível passou a ser mais eficiente em horários diferentes daqueles originalmente previstos.
Nesse cenário, a flexibilização dos horários de desconto permite melhor utilização da energia gerada ao longo do dia, contribuindo para a operação do sistema elétrico e ampliando o aproveitamento das fontes renováveis.
Ao mesmo tempo, garante ao produtor rural maior autonomia para irrigar nos momentos mais adequados ao desenvolvimento das culturas, como no início da manhã ou durante a noite, favorecendo ganhos de produtividade e redução de custos.
A iniciativa mantém os benefícios tarifários aos irrigantes e aquicultores, ao mesmo tempo em que promove uma utilização mais eficiente da energia elétrica, alinhada às transformações do setor e às necessidades atuais do campo brasileiro.
Com informações do MME
Edição: CONCEG Notícias
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