Os estados que implantaram as mudanças previstas na Lei Complementar nº 194/2022 já estão beneficiando seus cidadãos.
A lei reduziu as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e transportes.
A redução da conta de luz tem sido, em média, de 6,8%. E pode diminuir mais 6,5%, em média, quando os estados regulamentarem a base de cálculo do ICMS.
Espírito Santo e Minas Gerais, por exemplo, já tomaram medidas para dar eficácia à nova base de cálculo do ICMS, reforçando o objetivo almejado pela lei federal.
Nesses estados, a redução adicional da conta de luz pode chegar, em média, em 6,5%.
Entretanto, alguns estados ainda mantêm a cobrança do ICMS sobre a base que contém os serviços de transmissão, de distribuição e de encargos setoriais nas operações com energia elétrica.
A cada mês que passa, os consumidores desses estados estão deixando de perceber os benefícios da totalidade das medidas tributárias.
Assim, é necessário que os estados editem regulamentos complementares para aumentar a segurança jurídica e para que os custos com serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica sejam retirados da base de cálculo do ICMS.
A tabela abaixo ilustra a estimativa de redução da conta com a nova base de cálculo, seguindo a LCP 194/2022. (Com informações do Ministério de Minas e Energia)