O Apreendendo com Energia, do CONCEG Notícias, traz informações para que você, consumidor de energia, possa entender sobre como são agrupadas as unidades consumidoras.
Para isso, buscamos informações no texto da Resolução 1000 da ANEEL. E, para melhor atendimento, vamos primeiro ao conceito de unidade consumidora.
De acordo com o texto da REN. 1000, Unidade Consumidora (UC) é o conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores, acessórios e, no caso de conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, a subestação, sendo caracterizado por:
– recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de conexão;
– medição individualizada;
– pertencente a um único consumidor; e
– localizado em um mesmo imóvel ou em imóveis contíguos.
Agora, sim, vamos à questão dos grupamentos de UCs. São dois, diga-se de passagem, sendo que o Grupo A é o grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3 kV.
O Grupo A está subdividido nos seguintes subgrupos:
a) subgrupo A1: tensão de conexão maior ou igual a 230 kV;
b) subgrupo A2: tensão de conexão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
c) subgrupo A3: tensão de conexão igual a 69 kV;
d) subgrupo A3a: tensão de conexão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;
e) subgrupo A4: tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV; e
f) subgrupo AS: tensão de conexão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição;
Já o Grupo B é o grupamento composto de unidades consumidoras com conexão em tensão menor que 2,3 kV e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) subgrupo B1: residencial;
b) subgrupo B2: rural;
c) subgrupo B3: demais classes; e
d) subgrupo B4: Iluminação Pública.
Com informações da REN.1000/ANEEL
Acesse aqui a resolução (cópia do link em 5.10.2026)
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