A prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica é regulada conforme regras definidas nos contratos de concessão/permissão, celebrados entre as distribuidoras e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, que é o órgão maior de regulação do sistema elétrico brasileiro.
Nestes contratos, foram definidos três mecanismos de alteração tarifária: a revisão tarifária periódica, reajuste tarifário anual e revisão tarifária extraordinária.
Antes, porém, vamos ao conceito de tarifa de energia elétrica, para quem ainda não conhece.
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A tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção e da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor.
A tarifa representa, portanto, a soma de todos os componentes do processo industrial de geração, transporte (transmissão e distribuição) e comercialização de energia elétrica.
São acrescidos ainda os encargos direcionados ao custeio da aplicação de políticas públicas. Os impostos e encargos estão relacionados na conta de luz.
Agora, vamos entender o que cada processo significa:
Revisão Tarifária Periódica
O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de 4 anos) o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, reavaliando os custos eficientes e investimentos prudentes.
Vale ressaltar que que na Revisão Tarifária Periódica, pode ocorrer a alteração da tarifa para mais ou para menos. Isso depende de uma série de cálculos e análises.
Reajuste Tarifário Anual
Os reajustes tarifários ocorrem anualmente, exceto nos anos em que ocorrem revisões tarifárias periódicas. O mecanismo de Reajuste Tarifário Anual tem como objetivo restabelecer o poder de compra da receita obtida por meio das tarifas praticadas pela concessionária.
Revisão Tarifária Extraordinária
Além dos reajustes anuais e das revisões periódicas, a ANEEL também pode realizar a Revisão Tarifária Extraordinária a qualquer tempo, quando algum evento provocar significativo desequilíbrio econômico-financeiro, ou em casos de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, com impacto devidamente comprovado.
As regras de cálculo dos reajustes e revisão tarifária estão regulamentadas nos Módulos 2 e 3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Com informações da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia