O Subsidiômetro, plataforma da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que fornece informações atualizadas sobre os subsídios no setor de energia elétrica, fechou 2023 com o valor de R$ 37 bilhões 445 milhões 834 mil 744 reais e 27 centavos.
Conforme o painel, no ano passado os subsídios representaram 13,17% em média na tarifa dos consumidores residenciais.
No ano anterior, ou seja, em 2022, os subsídios foram de R$ 33 bilhões 459 milhões 605 mil 904 reais e 24 centavos.
Assim, tem-se que em 2023, comparando a 2022, houve um aumento nos subsídios de +11,91%, segundo apurou o CONCEG Notícias.
A participação na tarifa média dos consumidores residenciais subiu de 12,67% em 2022 para 13,67% em 2023. Um incremento de 0,5 p.p. para a comparação.
A maior fatia dos subsídios (27,58%), ficou com a chamada Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), sendo que o valor subsidiado foi de cerca de R$ 10,328 bilhões.
O subsídio para Fonte Incentivada foi de R$ 10,078 bilhões, representando 26,92% do total.
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A Geração Distribuída recebeu subsídio na ordem de R$ 7,133 bilhões (19,05%) do total. Já o subsídio para a Tarifa Social de Energia Elétrica teve subsídio na casa de R$ 5,294 bilhões (14,14%) do total.
Teve- ainda, os seguintes subsídios: Universalização (R$ 1,422 bilhão- 3,80%); Irrigação e Aquicultura (R$ 1,055 bilhão- 2,82%); Distribuidora de Pequeno Porte (R$ 816,5 milhões- 2,18%); Rural (227,2 milhões- 0,61%) e Água-Esgoto-Saneamento (R$ 76,7 milhões- 0,20%).
O que são subsídios na tarifa de energia elétrica?
Os subsídios consistem em políticas públicas criadas por meio de leis e decretos expedidos pelo Congresso Nacional e o Governo e, portanto, não definidas pela ANEEL, a quem compete calcular os valores e incluir nos processos tarifários das distribuidoras de energia.
Atualmente, a CDE é gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – responsável, entre outros, pelo recebimento dos valores, o pagamento aos beneficiados, a avaliação do orçamento anual e a apuração de eventuais saldos e déficits que são considerados no ano subsequente. (Trecho incluído com informações da ANEEL).