Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de janeiro último, o decreto que possibilita a estruturação de operações financeiras que visam mitigar os efeitos econômicos do pior cenário de escassez hídrica dos últimos 91 anos. O instrumento prevê a realização de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização.
Em função dos custos decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis, houve uma concentração elevada de custos, com consequente efeito sobre as distribuidoras de energia e também o consumidor brasileiro.
Considerando a urgência da situação, o decreto visa regulamentar as disposições previstas na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, com objetivo de atenuar o descasamento entre as receitas arrecadadas pelas tarifas de energia elétrica e as despesas com a geração de energia.
O normativo autoriza a estruturação de operações financeiras e disciplina o encargo tarifário a ser aplicado aos consumidores que exercerem a opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Essas operações financeiras, denominadas de Conta Escassez Hídrica, são, em termos operacionais e de estruturação, similares a outras operações de crédito realizadas no passado, como a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) e a Conta-Covid.
Com a publicação do decreto, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulá-lo de modo a aplicar as melhores condições para os Ministério de Minas e Energia – https://www.gov.br/mme/pt-br)